segunda-feira, 29 de abril de 2013

Advogada dos ’12 de Oruro’, alega nulidade do processo e acusa Governo Federal de dificultar andamento da causa

A advogada e professora de direito internacional Maristela Basso, contratada para defender os doze torcedores corinthianos presos em Oruro, esteve no domingo (21) em um debate promovido pelo programa “Canal Livre” da TV Bandeirantes. Entre indagações e explicações, mostrou descontentamento com a postura do Governo Federal e manteve a tese que o artefato que acertou e matou o garoto Kevin Beltrán Espada, 14, pode ter sido disparado de outro local, e não da torcida do Corinthians. Em relação ao Governo Federal, Maristela surpreendeu ao dizer que a inspeção ocular, uma espécie de reconstituição do ocorrido em 20 de fevereiro, chegou a ser cancelada por pedido da embaixada brasileira na Bolívia. Perguntada pelos jornalistas sobre as razões para a atitude, a advogada alegou que não foi comunicada: - Nós (a defesa) também queremos saber. Não houve justificativa. O pedido de socorro que fizemos à imprensa na terça-feira (16) foi justamente para que o governo nos explicasse. A embaixada brasileira sabia que era uma prova solicitada por nós, havíamos conversado sobre a importância disso e como era vital para o andamento deste processo já que nunca houve investigação. O ministro Eduardo Sabóia (ministro conselheiro da Embaixada do Brasil na Bolívia) disse que tinha recebido ordens, que não explicaria e não tinha que nos dar satisfação – disparou. Flagrante forjado e nulidade do processo A advogada alega que o processo fere as leis bolivianas e com isso, segundo sua análise, seria nulo. No entendimento de Maristela, declarações das autoridades locais, dão a entender que os torcedores estão presos unicamente por serem brasileiros (e a lei deveria ser aplicada da mesma forma que aos bolivianos). A magistrada acrescentou, que o flagrante aos 12 corinthianos foi forjado, já que aconteceu quase 40 minutos depois do ocorrido e que os doze detidos sequer estavam juntos. A única prova que existe contra os presos, segundo Maristela, são três sinalizadores que não foram disparados, encontrados em uma mochila atribuída pela polícia local a Leandro Olveira, o “Soldado”. Por essa prova, Leandro é acusado de homicídio e os outros onze, são apontados como cúmplices no processo de mais de 600 páginas. Apelação à Corte Interamericana Já que o pedido de habeas corpus foi negado pela justiça local e a apelação não foi julgada, Maristela contou que a defesa entrou com uma apelação na Corte Interamericana dos Direitos Humanos. No entanto, ainda não é possível saber quando a causa será julgada: - Tendo em vista esse silêncio do governo brasileiro, recorremos à Corte Interamericana dos Direitos Humanos através de uma medida cautelar pedindo aquilo que o governo já deveria ter conseguido que é a liberdade dos rapazes. Se eles são suspeitos, que sejam investigados em liberdade e aqueles que não estavam no estádio que sejam liberados – alertou. A corte é sediada na Costa Rica, filiada à OEA (Organização dos Estados Americanos) e parte do Sistema Interamericano de Proteção aos Direitos Humanos. As decisões do órgão, devem ser respeitadas pelos países que reconheceram sua convenção. Brasil e Bolívia fazem parte dessa lista. Mesmo assim, a tendência é que a justiça boliviana não respeite a decisão caso seja favorável aos torcedores. Encerrando seu raciocínio sobre a relação do Governo Federal com o processo, Maristela acrescentou que o Brasil não quer interferir e espera que a lei boliviana seja respeitada: - Nós também queremos que a lei boliviana seja aplicada. Ainda que em um Estado democrático frágil, (a Bolívia) tem código penal e código de processo. Queremos que seja aplicado também aos brasileiros pois não pode haver distinção – encerrou. Menor A defesa trabalha para a aproximação do Ministério Público boliviano e brasileiro para que a investigação acerca da confissão do menor H.A.M., 17, seja válida. O promotor responsável pelo caso, deve vir ao Brasil ouvir a confissão do menor ainda esta semana. Mesmo acontecendo um acordo de cooperação entre os países, ainda que em suposto processo, H.A.M., seja julgado e condenado, a equivalência de pena não acontecerá, já que a maioridade penal no Brasil é de 18 anos.

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